Olá Dr. . Christian Thelmo Ortiz advogado trabalhista
Gostaria de saber qual é o entendimento do senhor no tocante a interpretação da lei 11.901 que limita a jornada em 36horas semanais. A convenção da categoria em SP, prevê expressamente que só serão devidas horas extras quando ultrapassarem 180 horas mensais. Recentemente teve uma decisão (Junho/12) do TST a respeito considerando nula a convenção. Entretanto percebo que a Súmula 444 é posterior. Numa escala de 12x36 em uma semana trabalha-se 36hs, já em outra 48hs. Desde já agradeço pela sua explicação. Abraço e mais uma vez parabéns pelo artigo!
Respostas
Christian Thelmo Ortiz (Autor e Editor do Blog)25 de abril de 2013
Como princípio geral do Direito do Trabalho, sempre prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador.
Dito isto, se a Lei 11.901 determina que a jornada máxima do Bombeiro Civil é de 36 horas semanais, qualquer trabalho que exceda este limite deve ser considerado como trabalho extraordinário (horas extras).
Perceba que a Lei 11.901 é mais benéfica, inclusive que a linha de interpretação da Súmula 444. Esclareço, ainda, que Súmula não revoga lei alguma, apenas INTERPRETA a lei de forma pacificada quando há interpretações divergentes.
Portanto, certo seria, no caso dos Bombeiros Civis, dar validade à escala 12x36, sendo que, NUMA SEMANA DEVERIA TRABALHAR 3 DIAS (36 HORAS) E NA OUTRA TAMBÉM SÓ 03 DIAS.
Como seria possível isso, já que a escala gira e acaba proporcionando semana 03 dias trabalhados e na outra 04 dias (48 horas)?
Simples. A cada 15 dias, o empregador daria uma folga a mais, ou seja, uma folga extra na semana que exigiria 4 dias trabalhados.
A decisão que mencionou, do TST, está correta. A Convenção Coletiva não pode investir contra a lei, senão será nula.
folga de 03 dias todos bombeiros civis tem direito
Mesmo a profissão de Bombeiro Civil existir em 190 Países do mundo, há milhares de anos, no Brasil esta profissão sofre ataques, abusos morais, discriminação e preconceito por parte de Comandos de Corpos de Bombeiros Militares, que vivem à sombra do mito de que os primeiros Bombeiros do Brasil foram militares, há mais de 2 séculos distorcem o Decreto Imperial 1.775 de 2 de julho de 1856 ,porém o próprio Decreto Imperial desmistifica esse mito, pois regulamentou os serviços de extinção de incêndios , e instituiu o corpo " provisório " de bombeiros ,composto por civis sob coordenação de um Diretor, o decreto obrigava todos os moradores dos quarteirões a compô-lo sob pena de pagar multa ao não cumprimento deste Decreto.
Não possuía caráter militar e ao contrário dos dias atuais, as Câmaras Municipais eram incumbidas de fazer cumprir este Decreto.
No Brasil, apenas 68 profissões possuem Classificação Brasileira de Ocupação, a profissão de Bombeiro Civil ocupa o 12º lugar na listagem da CBO do Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf
Sendo esta profissão reconhecida por Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Pessoas que exercem a profissão de Bombeiro Civil, NÃO são subordinados à Sistema Militar.
Artigo 5º da Constituição Federal :XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Pessoas com fanatismo militar, e de forma desrespeitosa as leis civis vigentes que respaldam o exercício da atividade de Bombeiro Civil, veem inflando Comandos de Bombeiros Militares contra o desenvolvimento e livre exercício da profissão de Bombeiro Civil no Brasil. Brigadista não é Profissão.
Você como profissional, estudante ou empresário da área de Bombeiro Civil já sofreu ou sofre abuso moral, abuso de poder, coação, perseguição, ou preconceito por parte de Bombeiros Militares? Se sim denuncie aos :
Delegacia de Polícia Civil
Ministério Público Militar
Ministério Público ( Civil )
Bombeiros Civis existem e estão presentes no Brasil e no mundo, respeito é questão de honra. Leila Brandão
treinamento com barco no rio paraiba do sul
ResponderExcluirOlá Dr. . Christian Thelmo Ortiz advogado trabalhista
ResponderExcluirGostaria de saber qual é o entendimento do senhor no tocante a interpretação da lei 11.901 que limita a jornada em 36horas semanais. A convenção da categoria em SP, prevê expressamente que só serão devidas horas extras quando ultrapassarem 180 horas mensais. Recentemente teve uma decisão (Junho/12) do TST a respeito considerando nula a convenção. Entretanto percebo que a Súmula 444 é posterior. Numa escala de 12x36 em uma semana trabalha-se 36hs, já em outra 48hs. Desde já agradeço pela sua explicação. Abraço e mais uma vez parabéns pelo artigo!
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Christian Thelmo Ortiz (Autor e Editor do Blog)25 de abril de 2013
Como princípio geral do Direito do Trabalho, sempre prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador.
Dito isto, se a Lei 11.901 determina que a jornada máxima do Bombeiro Civil é de 36 horas semanais, qualquer trabalho que exceda este limite deve ser considerado como trabalho extraordinário (horas extras).
Perceba que a Lei 11.901 é mais benéfica, inclusive que a linha de interpretação da Súmula 444. Esclareço, ainda, que Súmula não revoga lei alguma, apenas INTERPRETA a lei de forma pacificada quando há interpretações divergentes.
Portanto, certo seria, no caso dos Bombeiros Civis, dar validade à escala 12x36, sendo que, NUMA SEMANA DEVERIA TRABALHAR 3 DIAS (36 HORAS) E NA OUTRA TAMBÉM SÓ 03 DIAS.
Como seria possível isso, já que a escala gira e acaba proporcionando semana 03 dias trabalhados e na outra 04 dias (48 horas)?
Simples. A cada 15 dias, o empregador daria uma folga a mais, ou seja, uma folga extra na semana que exigiria 4 dias trabalhados.
A decisão que mencionou, do TST, está correta. A Convenção Coletiva não pode investir contra a lei, senão será nula.
folga de 03 dias todos bombeiros civis tem direito
INFORMAÇÃO BOMBEIROS CIVIS NO Brasil
ResponderExcluirMesmo a profissão de Bombeiro Civil existir em 190 Países do mundo, há milhares de anos, no Brasil esta profissão sofre ataques, abusos morais, discriminação e preconceito por parte de Comandos de Corpos de Bombeiros Militares, que vivem à sombra do mito de que os primeiros Bombeiros do Brasil foram militares, há mais de 2 séculos distorcem o Decreto Imperial 1.775 de 2 de julho de 1856 ,porém o próprio Decreto Imperial desmistifica esse mito, pois regulamentou os serviços de extinção de incêndios , e instituiu o corpo " provisório " de bombeiros ,composto por civis sob coordenação de um Diretor, o decreto obrigava todos os moradores dos quarteirões a compô-lo sob pena de pagar multa ao não cumprimento deste Decreto.
Não possuía caráter militar e ao contrário dos dias atuais, as Câmaras Municipais eram incumbidas de fazer cumprir este Decreto.
No Brasil, apenas 68 profissões possuem Classificação Brasileira de Ocupação, a profissão de Bombeiro Civil ocupa o 12º lugar na listagem da CBO do Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf
Sendo esta profissão reconhecida por Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Pessoas que exercem a profissão de Bombeiro Civil, NÃO são subordinados à Sistema Militar.
Artigo 5º da Constituição Federal :XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Pessoas com fanatismo militar, e de forma desrespeitosa as leis civis vigentes que respaldam o exercício da atividade de Bombeiro Civil, veem inflando Comandos de Bombeiros Militares contra o desenvolvimento e livre exercício da profissão de Bombeiro Civil no Brasil.
Brigadista não é Profissão.
Você como profissional, estudante ou empresário da área de Bombeiro Civil já sofreu ou sofre abuso moral, abuso de poder, coação, perseguição, ou preconceito por parte de Bombeiros Militares? Se sim denuncie aos :
Delegacia de Polícia Civil
Ministério Público Militar
Ministério Público ( Civil )
Bombeiros Civis existem e estão presentes no Brasil e no mundo, respeito é questão de honra.
Leila Brandão