quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

CORPO DE BOMBEIROS CIVIL DA CSN

                                         BOMBEIRO CIVIL DE VOLTA REDONDA
                                                     68 ANOS DE HISTORIA            

2 comentários:

  1. BOMBEIRO CIVIL DA CSN 68 ANOS DE MUITA HISTORIA...

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  2. INFORMAÇÃO AOS BOMBEIROS CIVIS

    Olá Dr. . Christian Thelmo Ortiz advogado trabalhista

    Gostaria de saber qual é o entendimento do senhor no tocante a interpretação da lei 11.901 que limita a jornada em 36horas semanais. A convenção da categoria em SP, prevê expressamente que só serão devidas horas extras quando ultrapassarem 180 horas mensais. Recentemente teve uma decisão (Junho/12) do TST a respeito considerando nula a convenção. Entretanto percebo que a Súmula 444 é posterior. Numa escala de 12x36 em uma semana trabalha-se 36hs, já em outra 48hs. Desde já agradeço pela sua explicação. Abraço e mais uma vez parabéns pelo artigo!

    Respostas

    Christian Thelmo Ortiz (Autor e Editor do Blog)

    Como princípio geral do Direito do Trabalho, sempre prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador.

    Dito isto, se a Lei 11.901 determina que a jornada máxima do Bombeiro Civil é de 36 horas semanais, qualquer trabalho que exceda este limite deve ser considerado como trabalho extraordinário (horas extras).

    Perceba que a Lei 11.901 é mais benéfica, inclusive que a linha de interpretação da Súmula 444. Esclareço, ainda, que Súmula não revoga lei alguma, apenas INTERPRETA a lei de forma pacificada quando há interpretações divergentes.

    Portanto, certo seria, no caso dos Bombeiros Civis, dar validade à escala 12x36, sendo que, NUMA SEMANA DEVERIA TRABALHAR 3 DIAS (36 HORAS) E NA OUTRA TAMBÉM SÓ 03 DIAS.

    Como seria possível isso, já que a escala gira e acaba proporcionando semana 03 dias trabalhados e na outra 04 dias (48 horas)?

    Simples. A cada 15 dias, o empregador daria uma folga a mais, ou seja, uma folga extra na semana que exigiria 4 dias trabalhados.

    A decisão que mencionou, do TST, está correta. A Convenção Coletiva não pode investir contra a lei, senão será nula.

    folga de 02 dias todos bombeiros civis tem direito

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